Vamos ajudar você a identificar todas as dúvidas e dar dicas sobre o Seguro Viagem.
Perguntas frequentes - Seguro Viagem
Listamos as principais dúvidas sobre o Seguro Viagem. Caso fique com dúvida, entre em contato em um de nossos canais ➜
Para atrasos de bagagem superiores a 6 horas, a cobertura reembolsará os custos com a compra de roupas e itens de higiene pessoal essenciais.
Se o voo atrasar por 6 horas ou mais, o seguro reembolsa despesas com hospedagem, traslado e alimentação não pagas pela companhia aérea, nas seguintes situações:
A Covid-19 é uma doença contagiosa. Se um cliente do seguro viagem testar positivo para o vírus, ele terá cobertura dentro das condições gerais do seguro, similar ao atendimento para outras doenças, como DMHO.
A IZA cobre eventos ocorridos em qualquer lugar do mundo, desde que dentro dos limites do capital segurado e conforme as condições gerais, exceto nos seguintes países: Irã, Síria, Venezuela, Coreia do Norte e Sudão.
É possível a contratação do Seguro Viagem para menores de idade, mas em caso de menor de 14 anos, o seguro destina-se apenas ao reembolso de despesas ou prestação de assistência, em caso de evento coberto. É obrigatória a apresentação do CPF do menor para contratação do seguro viagem.
Não é necessário contratar dois seguros, mas é recomendável informar todos os países ou lugares que serão visitados. Para esses casos, o ideal é optar pelo plano multidestino.
O seguro viagem não requer o preenchimento de Declaração Pessoal de Saúde (DPS) e não realiza análise de risco para doenças preexistentes; porém, não estarão cobertos os eventos decorrentes da continuidade de atendimento médico por sintoma/evento anterior ao início de vigência do seguro, o controle de tratamentos anteriores à viagem segurada e a extensão de receitas.
Sim, o seguro cobre viagens de carro, moto particular, ônibus executivo (acima de 50 km da residência), navio e avião. As coberturas variam conforme o destino e o plano contratado.
A cobertura para extravio de bagagem garante ao segurado o reembolso dos prejuízos com itens pessoais em virtude da perda da bagagem, respeitando o limite e as condições da cobertura.
O seguro viagem cobre viagens a partir de 50 km da residência habitual do segurado. Distâncias menores não estão cobertas.
Sim, o seguro pode ser contratado para passageiros com idades entre 0 e 95 anos. Consulte as condições comerciais para mais detalhes.
Dicas - Seguro Viagem
Confira as dicas sobre o Seguro Viagem.
É o conjunto de artigos para cuidados de hábitos de higiene básica como banho, assepsia (desodorante e álcool gel), aparelho lâmina de barbear, absorventes e higiene oral (creme dental, antisséptico bucal, escova de dente e fita dental).
Calça, camiseta, blusa, bermuda, meia, calçado e roupa íntima. Não se enquadra nesta definição roupas esportivas ou destinadas ao lazer, tais como biquínis, sungas e maiôs.
Pessoas físicas, indicadas pelo segurado titular ou determinadas pela legislação vigente, a receber o valor da indenização caso ocorra um sinistro.
Beneficiários indicados: quando o titular indicou quem receberá a indenização do seguro e qual o percentual para cada um.
Beneficiários não indicados: Quando o titular do seguro não indicou quem receberá a indenização, os beneficiários serão os determinados pela legislação vigente. Atualmente, de acordo com o artigo 792 do Código Civil Brasileiro, a indenização será dividida entre: o cônjuge/companheiro(a) não separado judicialmente (50% do valor) e os herdeiros legais (50% do valor).
Herdeiros Legais: De acordo com a ordem da vocação hereditária, previsto no artigo 1.829 do Código Civil Brasileiro (legislação vigente), são herdeiros:
Os descendentes (filhos e netos), na falta;
Os ascendentes (pais e avós), na falta;
O cônjuge, na falta;
Os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos).
Por bagagem entende-se todos os objetos de uso pessoal do Segurado, despachados pela companhia transportadora, com os devidos comprovantes de despacho.
É o documento jurídico emitido pela sociedade seguradora que substitui a apólice de seguro e formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo segurado, dispensando o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica. Foi criado com o objetivo de facilitar a contratação do seguro.
É o valor total pago pela seguradora ao segurado pelo evento contratado. Valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro.
Evento coberto que impossibilite o início de viagem do segurado.
É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento passível de ser garantido por um bilhete de seguro.
Situação em que o segurado necessita de atendimento imediato, pois existe risco de morte.
Período ininterrupto de dias dentro da vigência do seguro, contado a partir da data da ocorrência do evento coberto, durante o qual o segurado não terá direito à cobertura do seguro, ou valor/percentual definido no Bilhete de Seguro, a ser descontado da indenização, em caso de evento coberto.
São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto.
É a data a partir da qual as coberturas de risco serão garantidas pela Seguradora.
São considerados como membros familiares: pai, mãe, irmãos, cônjuge, filhos, sogros e enteados do segurado.
O prazo de análise para um processo de sinistro é de até 30 dias corridos de acordo com a regulamentação SUSEP (órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro no Brasil). Esse prazo se iniciará a partir do recebimento da documentação básica completa. Providencie e encaminhe a documentação completa de uma única vez, isso evita atrasos e interrupções no prazo de análise do processo.
Período, contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado ou da recondução, no caso de suspensão, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o segurado ou os beneficiários não terão direito à percepção dos capitais segurados contratados.
Valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do seguro.
São aqueles riscos, previstos nas condições gerais e/ou especiais, que não serão cobertos pelo plano.
É a ocorrência de um evento (exemplo: morte, invalidez, etc.), previsto nas coberturas do seguro contratado e que, após análise da Seguradora, poderá resultar no pagamento de uma indenização ao próprio segurado ou aos seus beneficiários por ele indicados ou pelo previsto na Legislação em vigor.
Consiste no transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento.
São as despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos.
Consultas, exames, tratamentos clínicos, cirurgias, ou quaisquer outros procedimentos relacionados com atendimento médico e/ou odontológico, não considerados como emergencial ou de urgência, e que são, geralmente, programados. Incluem-se nesta definição, mas não se limita apenas: nutricionista, fisioterapia e psicologia.
Situação em que o segurado necessita de atendimento, não caracterizado como de emergência, podendo aguardar o atendimento de casos emergenciais.
Período de tempo compreendido entre a data de início e fim da viagem informada no bilhete de seguro, durante o qual o segurado, embarca, permanece e retorna de destino dentro do seu país de residência, desde que tal destino esteja localizado a mais de 50 (cinquenta) Km de distância da referida residência habitual.
Período de tempo compreendido entre a data de início e fim da viagem informada no bilhete de seguro, durante o qual o segurado embarca, permanece e retorna de destino fora do seu país de residência, desde que tal destino esteja localizado a mais de 50 (cinquenta) quilômetros de distância da referida residência habitual.
Superintendência de Seguros Privados, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem como atribuição a fiscalização, normatização e regulação dos seguros privados.
Confira nossas condições gerais por produto.
IZA Seguradora S.A. - CNPJ 40.004.544/0001-46 – Cód. Susep 0457-0 Autorizada pela Susep a atuar como seguradora independente, sob registro nº 15414.619412/2020-85 (Produto Acidente Pessoal) e 15414.644857/2024-27 (Produto Seguro Viagem)