Vamos ajudar você a identificar todos os documentos necessários para cada cobertura do Seguro Viagem referente a inconvenientes de bagagem.
Documentos básicos
Formulário de Aviso de Sinistro.
Bilhete de Seguro ou Cartão de Viagem.
Segurado Brasileiro: RG, CPF e comprovante de residência.
Segurado estrangeiro: Cópia do passaporte.
CNH, obrigatório para acidentes de trânsito.
Boletim de Ocorrência se aplicável.
Dados Bancários do segurado.
Documentos para cada cobertura
Em cada cobertura, listamos os documentos obrigatórios e os opcionais que facilitam na hora de analisar.
Documento de reclamação por escrito junto à Empresa Transportadora, tal como “Registro de Irregularidade de Bagagem”, “PIR - Property Irregularity Report” ou equivalente.
Atestado ou declaração da Empresa Transportadora, confirmando o período de atraso da bagagem.
Recibo de indenização paga pela Empresa Transportadora e termo de quitação ou declaração de não ressarcimento.
Recibos e/ou notas fiscais originais discriminando os gastos efetuados com a compra dos itens de primeira necessidade.
Documento de reclamação por escrito junto à Empresa Transportadora, tal como “Registro de Irregularidade de Bagagem”, “PIR - Property Irregularity Report” ou equivalente.
Boletim de Ocorrência Policial.
Tíquetes de bagagem originais, referentes a todos os volumes despachados.
Atestado ou declaração da Empresa Transportadora contendo a aceitação de responsabilidade pela perda da bagagem e/ou recibo de indenização paga pela Empresa Transportadora com termo de quitação.
Recibo de Indenização da empresa responsável pelo transporte assinado pelo reclamante.
Lista com os itens contidos na bagagem com seus respectivos valores.
Comprovante do comunicado da perda da bagagem.
Nota Fiscal referente ao reparo da mala danificada ou laudo de inviabilidade de conserto juntamente com a Nota Fiscal de compra de outra mala.
Tíquete da bagagem original referente a todos os volumes despachados.
Descrição do(s) volume(s) danificado(s) em decorrência de sinistro coberto.
Documento de reclamação por escrito junto à empresa transportadora, tal como “Registro de Irregularidade de Bagagem”, “PIR - Property Irregularity Report” ou equivalente.
Recibo da indenização paga pela empresa transportadora e termo de quitação ou declaração de não ressarcimento.
Prova por escrito que o roubo ou furto tenha sido informado à empresa responsável pelo transporte;
Prova por escrito da aceitação de responsabilidade da empresa responsável pelo transporte;
Recibo de indenização da empresa responsável pelo transporte assinado pelo reclamante;
Comprovantes originais de gastos efetuados pela compra de artigos de primeira necessidade;
Boletim de ocorrência policial;
Formulário P.I.R. (Property Irregularity Report) ou documento similar.
Documento de reclamação por escrito junto à Empresa Transportadora, tal como “Registro de Irregularidade de Bagagem”, “PIR - Property Irregularity Report” ou equivalente;
Boletim de Ocorrência policial;
Tíquetes de bagagem originais, referentes a todos os volumes despachados;
Atestado ou declaração da Empresa Transportadora contendo a aceitação de responsabilidade da bagagem e/ou recibo de indenização paga pela Empresa Transportadora com termo de quitação (exceto trem);
Recibo de Indenização da empresa responsável pelo transporte assinado pelo reclamante;
Lista com os itens contidos na bagagem com seus respectivos valores;
Comprovante do comunicado da perda da bagagem imediatamente após a falta da mesma.
Prova por escrito que a perda tenha sido informada à empresa de aviação aérea/marítima/terrestre.
Prova por escrito da contratação do transporte da empresa de aviação aérea/marítima/terrestre pelo segurado.
Nota fiscal ou recibo dos prejuízos pagos pela empresa de aviação aérea/marítima/terrestre.
Formulário P.I.R. (Property Irregularity Report).
Aviso de sinistro.
Carteira de identidade, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do segurado.
Bilhete ou Cartão de viagem.
Comprovantes originais de despesas com aluguel de equipamento esportivo pelo segurado.
Declaração da companhia aérea confirmando o atraso.
Comprovação da comunicação do ocorrido às autoridades competentes.
P.I.R – Property Irregularity Report, para ocorrências com empresas aéreas, atestando o peso do equipamento esportivo.
Aviso de sinistro.
Carteira de identidade, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do segurado.
Bilhete ou Cartão de viagem.
Boletim de Ocorrência Policial.
Notas Fiscais discriminadas dos itens adquiridos.
Orçamento detalhando os danos e respectivos valores para reposição ou reparos nos casos de Danos Acidentais.
Boletim de Ocorrência Policial.
Notas Fiscais discriminadas dos itens adquiridos.
Demonstrativo original ou fatura da compra através do cartão, contendo o item adquirido, mostrando de forma legível a data da compra e o valor.
Orçamento detalhando os danos e respectivos valores para reposição ou reparos nos casos de Danos Acidentais.
Nota fiscal, nota de compra ou qualquer outra forma de comprovação da preexistência dos itens existentes na mala, bolsa ou mochila.
Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial, ou equivalente, no qual deve ser especificado detalhadamente o local e descrição do evento com data e hora.
Comprovante da despesa para expedição de novo(s) documento(s) ou reposição de chave(s) que estivesse(m) dentro da mala, bolsa ou mochila.
Dúvidas e dicas
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