Vamos ajudar você a identificar todas as dúvidas e dar dicas do Seguro Acidente Pessoal.
Perguntas frequentes - Seguro Acidente Pessoal
Listamos as principais dúvidas sobre o Seguro Acidente Pessoal. Caso fique com dúvida, entre em contato em um de nossos canais ➜
Apenas duas coberturas da IZA possuem carência de 15 dias. São elas:
Isso significa que essas coberturas só podem ser solicitadas para acidentes que ocorram depois de 15 dias da data de contratação do seguro.
Não há carência para as demais coberturas do seguro: invalidez permanente por acidente (IPA), morte acidental e auxílio funeral. Nesses casos, a cobertura é válida a partir do dia seguinte ao pagamento/contratação.
O Seguro IZA cobre todo tipo de acidente, seja doméstico, de trabalho ou lazer. Alguns exemplos são: fraturas, queimaduras, quedas, cortes, contusões, choques contra objetos, choques elétricos, etc.
Por isso, se você se machucar no trabalho, no transporte, em uma aventura no final de semana, cozinhando em casa ou praticando o esporte que gosta, pode contar com a IZA!
Por enquanto, não é possível alterar o valor do limite IZA. Oferecemos proteção financeira fixa de até R$30 mil para utilizar entre todas as coberturas em caso de acidentes + R$5 mil para despesas com funeral.
Depois que a contratação é feita e sua proteção está ativa, você pode selecionar até 10 beneficiários pelo nosso aplicativo. Basta seguir o passo a passo:
Abra o App da IZA > Faça login > Clique em "Proteções" > Selecione a sua proteção > Clique em "Bilhete de Seguros" > E depois em "Endosso de Beneficiários".
Por enquanto, você pode optar por realizar os pagamentos com cartão de crédito ou boleto.
Se você optar por pagar com cartão de crédito, a IZA cobrará a primeira parcela no dia da adesão e depois realizará as cobranças mensalmente no cartão. Sua proteção é ativada imediatamente após a compra.
Optando por boleto, ele estará disponível no aplicativo IZA e também será enviado para seu e-mail todos os meses. Sua proteção será ativada em até 2 dias úteis.
Sim! No aplicativo, você consegue verificar tudo sobre a sua proteção: se ela está ativa, se os pagamentos estão em dia, incluir beneficiários, conferir as novidades, comunicar uma ocorrência (sinistro), etc.
Basta entrar em contato com a IZA pelo aplicativo. Você deve enviar um vídeo nos contando como aconteceu o acidente e enviar alguns documentos que serão solicitados.
Se o atendimento em caso de acidente acontecer de segunda a sexta entre 8h e 20h, a IZA pode pagar diretamente ao estabelecimento que te socorreu. Fora desse período, você realiza o pagamento e nós te reembolsamos, enviando o valor direto para a sua conta.
O valor da indenização por afastamento temporário é pago de acordo com a renda média dos últimos 3 meses da pessoa protegida, comprovada por meio de holerite e/ou declaração de imposto de renda. Caso não tenha como comprovar renda, solicitamos extratos bancários e/ou comprovante de serviços de aplicativos e recibos de serviços prestados. O valor pago por dia e período de recebimento do benefício varia de acordo com o plano contratado.
Caso os gastos relacionados ao seu acidente ultrapassem o valor da cobertura contratada que são disponibilizados pela IZA, você deve arcar com o valor excedente.
Vá até a página inicial do aplicativo da IZA e clique no menu inferior em Proteções > Selecione a proteção > Pagamentos > Trocar forma de pagamento. Se quiser apenas trocar o número do cartão cadastrado, você faz o mesmo processo. Depois de clicar em "Pagamentos", selecione a opção "Trocar cartão de crédito".
Você pode cancelar seu seguro quando quiser, sem pagar nenhuma taxa por isso. O cancelamento pode ser feito no próprio aplicativo da IZA, seguindo os passos:
Faça login com seu CPF e senha > Clique em "Proteções" > Selecione a proteção que deseja cancelar > Clique em "Cancelar Proteção" > Escolha o motivo do cancelamento.
Mas atenção: não é possível cancelar seu seguro caso tenha uma ocorrência em aberto. Neste caso, terá que aguardar a conclusão para solicitar o cancelamento, beleza?
Sim! Os seguros tornam-se complementares, ou seja, você pode solicitar a cobertura dos dois se for necessário. Apenas em casos de despesas médicas e hospitalares, como consultas e exames, que o pagamento é realizado apenas por uma das seguradoras.
Por enquanto, não. As coberturas da IZA são apenas para casos que envolvem acidentes de todo tipo.
Nesse caso, eles precisam entrar em contato com a IZA e comunicar o ocorrido. Por segurança, vamos pedir alguns documentos. Se o beneficiário estiver indicado no seguro, liberamos o valor proporcional ao percentual informado no bilhete do seguro. Caso não tenha beneficiários indicados, aguardamos o alvará do juiz.
O valor a ser liberado e dividido entre os beneficiários será o saldo disponível da proteção, ou seja, R$30 mil menos o valor utilizado pelo segurado nas demais coberturas em vida.
Caso você sofra um acidente, pode ir a qualquer pronto-socorro ou hospital, seja ele o mais próximo do ocorrido ou o de sua preferência. A IZA cobre as despesas em qualquer instituição médica. Legal, né?!
Não. Os pagamentos, reembolsos e indenizações são pagos conforme o saldo de proteção de cada segurado, respeitando o limite da proteção.
Dicas - Seguro Acidente Pessoal
Confira as dicas sobre o seguro acidente pessoal.
Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, a invalidez permanente total ou parcial, a incapacidade temporária ou que torne necessário tratamento médico.
Pessoas físicas, indicadas pelo segurado titular ou determinadas pela legislação vigente, a receber o valor da indenização caso ocorra um sinistro. Limitado a 10 beneficiários por bilhete.
• Beneficiários indicados: quando o titular indicou quem receberá a indenização do seguro e qual o percentual para cada um.
• Beneficiários não indicados: quando o titular do seguro não indicou quem receberá a indenização, os beneficiários serão os determinados pela legislação vigente. Atualmente, de acordo com o artigo 792 do Código Civil Brasileiro, a indenização será dividida entre: o cônjuge/companheiro(a) não separado judicialmente (50% do valor) e os herdeiros legais (50% do valor).
• Herdeiros Legais
De acordo com a ordem da vocação hereditária, previsto no artigo 1.829 do Código Civil Brasileiro (legislação vigente), são herdeiros:
É o documento jurídico emitido pela sociedade seguradora que substitui a apólice de seguro e formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo segurado, dispensando o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica. Foi criado com o objetivo de facilitar a contratação do seguro.
É o valor total pago pela seguradora ao segurado pelo evento contratado. Valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro.
Período, contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado ou da recondução, no caso de suspensão, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o segurado ou os beneficiários não terão direito à percepção dos capitais segurados contratados.
Proteção conferida por um contrato de seguro ou de resseguro. Também chamada de garantia, com a qual por vezes se confundem.
Pessoa jurídica que contrata um seguro coletivo e possui poderes para representar os segurados, conforme legislação em vigor, como por exemplo: Empresas, Associações, Sindicatos, Bancos, Cartões e Escolas.
É a retificação de erro cometido ao lançar, indevidamente, um prêmio ou parcela do mesmo, em crédito ou débito.
É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento passível de ser garantido por um bilhete de seguro.
Quando aplicável, é o valor inicial dos prejuízos indenizáveis, absorvido exclusivamente pelo Segurado em consequência do evento coberto.
É o coeficiente ou percentagem que indica a proporção existente entre o custo dos sinistros, ocorridos num conjunto de riscos ou carteira de seguros, e o volume global dos prêmios advindos de tais operações no mesmo período.
É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela sociedade seguradora.
É a importância em dinheiro fixada no bilhete de seguro, correspondente ao valor máximo estabelecido para o maior capital objeto do seguro. Pode ser fixo, quando o capital segurado é pago integralmente (seguros de Vida, por exemplo), ou proporcional, quando o capital segurado é apurado segundo os danos sofridos. O limite máximo de cobertura poderá ser único, ou seja, o valor do capital contratado será utilizado entre as coberturas que compõem o LMI único ou poderá ser individual, sendo o valor definido para cada cobertura.
É o processo para pagamento de indenizações ao Segurado.
Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados.
Confira nossas condições gerais por produto.
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